Aviões do Forró deve indenizar em R$ 100 mil, autores por gravação sem autorização

O STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a banda Aviões do Forró deve indenizar em R$ 100 mil os autores da música “Pra Lavar” por danos morais. A condenação se deu devido à regravação da canção pelo grupo sem a devida autorização dos compositores.

Justiça pernambucana, que já havia reconhecido o dano moral sofrido pelos autores da obra, Arley e Allan Sousa, integrantes do grupo Diboa. Os ministros do STJ confirmaram a decisão anterior.

A defesa dos Aviões do Forró tentou argumentar que a banda apenas executou a música em alguns eventos, sem intenção de lucro. Contudo, essa tese foi refutada pela Justiça.

As evidências apresentadas demonstravam o contrário. A banda firmou contrato com a empresa Skol para obter lucro com o refrão da música “Pra Lavar”, além de comercializar produtos oficiais relacionados à obra, o que contradiz a alegação de ausência de intuito de lucro.

Fonte: jurinews.com.br

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