Quais seguros são obrigatórios para o transporte de cargas? Entenda as regras da ANTT

Quem trabalha com transporte rodoviário remunerado de cargas precisa lidar com três seguros obrigatórios: RCTR-C, RC-DC e RC-V. Embora as siglas apareçam juntas nas regras da ANTT, cada cobertura responde a um risco diferente. Uma protege a carga em acidentes, outra trata de situações de desaparecimento da mercadoria e a terceira cobre danos causados a terceiros pelo veículo. A obrigatoriedade está prevista na Lei 14.599/2023, que alterou a legislação do transporte rodoviário de cargas.

Cláudio Royo, da Economize On, chama atenção para o impacto da fiscalização eletrônica sobre a rotina do setor. Com o cruzamento de dados, transportadoras e profissionais do transporte precisam acompanhar com mais cuidado a situação das apólices e das coberturas exigidas.

A fiscalização eletrônica aumenta a profissionalização do transporte rodoviário de cargas. Ela protege o transportador, traz mais segurança ao embarcador e reduz a concorrência desleal de empresas que operam sem cumprir as exigências legais”, afirma Royo.

Quais são os 3 seguros obrigatórios da ANTT?
O RCTR-C, ou Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, cobre perdas ou danos à mercadoria provocados por acidentes com o veículo transportador, incluindo colisão, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.

O RC-DC, Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, está relacionado ao desaparecimento da mercadoria em ocorrências previstas na legislação, como roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão.

Já o RC-V, Responsabilidade Civil de Veículo, cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.

As três coberturas são complementares, não alternativas. A Lei 14.599/2023 estabeleceu a obrigatoriedade ao alterar a Lei 11.442/2007. As normas da ANTT, por sua vez, detalham os procedimentos usados para comprovar e verificar esses seguros no RNTRC.

Para quem precisa aprofundar as características das coberturas, a Economize On reúne informações específicas em seu guia sobre seguro de transporte.

Seguro de carga e seguro obrigatório são a mesma coisa?
Não necessariamente. “Seguro de carga” é uma expressão ampla e pode se referir a proteções contratadas por diferentes participantes da operação.

A legislação distingue os seguros ligados à responsabilidade do transportador de uma cobertura contratada pelo próprio dono da mercadoria. A Lei 14.599/2023 prevê que o proprietário da carga pode contratar seguro facultativo de transporte nacional para cobrir perdas e danos aos bens de sua propriedade.

Por isso, o seguro contratado pelo proprietário da mercadoria não elimina automaticamente as obrigações do transportador.

Quem é responsável pela contratação dos seguros?
A resposta depende de quem realiza o transporte e de como o serviço foi contratado. Entre os profissionais e empresas sujeitos ao RNTRC estão Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

Para o caminhoneiro autônomo, há uma diferença importante entre ser contratado diretamente e atuar como subcontratado.

Quando o TAC é contratado diretamente pelo proprietário da carga, ele precisa manter os seguros obrigatórios. Já na subcontratação, a legislação estabelece responsabilidades específicas para quem contrata o serviço. A Lei 11.442/2007, com as alterações de 2023, prevê que RCTR-C e RC-DC sejam firmados pelo contratante do serviço quando houver subcontratação do TAC.

No caso do caminhoneiro autônomo, portanto, a obrigação não depende apenas do veículo ou da carga. A forma como a viagem foi contratada também importa.

RCTR-C e RC-DC têm regras próprias de contratação
Além de protegerem riscos diferentes, RCTR-C e RC-DC seguem algumas regras específicas. A legislação determina, por exemplo, que esses seguros sejam contratados mediante apólice única para cada ramo e vinculados ao respectivo RNTRC.

Esse ponto ganhou mais peso em 2026. Em 1º de julho, o sistema criado para troca automática de informações sobre os seguros entrou em ambiente de produção, depois de uma fase de homologação iniciada em março. As seguradoras passaram a transmitir dados que podem ser usados pela ANTT na verificação dos seguros para inscrição e manutenção do RNTRC. A integração contempla RCTR-C, RC-DC e RC-V.

A fiscalização eletrônica não altera o que cada cobertura protege. Ela torna mais direta a conferência de uma obrigação que já existia.

O que acontece quando falta um seguro obrigatório?
A falta de uma das coberturas pode ter efeito sobre o próprio registro necessário para atuar no transporte rodoviário remunerado de cargas.

A regulamentação da ANTT prevê que a ausência de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios pode levar à suspensão do RNTRC até que a situação seja regularizada.

Royo recomenda que transportadoras, caminhoneiros e embarcadores revisem as apólices para verificar se as coberturas obrigatórias estão vigentes e devidamente cadastradas.

A conferência não precisa se limitar à existência de três documentos. O tipo de cobertura, a vigência, o responsável pela contratação e a forma como o transporte foi contratado ajudam a determinar se aquela operação atende às exigências.

O que transportadoras e autônomos precisam conferir
Para empresas, cooperativas e caminhoneiros autônomos, uma pergunta simples pode evitar confusão: quem é responsável por cada risco nesta operação?

A resposta ajuda a identificar quais seguros precisam estar contratados e em nome de quem, especialmente quando há subcontratação. Também evita tratar RCTR-C, RC-DC e RC-V como três versões de uma mesma proteção.

Com a fiscalização eletrônica integrada ao RNTRC, essas informações ganharam um peso adicional. Antes de considerar a situação regular, a conferência deve passar pelas coberturas vigentes, pelo responsável por cada contratação e pelas características da operação.

 

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