Decisão judicial do Juiz Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador-BA, determinou que a dupla Maiara e Maraisa não pode mais se utilizar da denominação “As Patroas”, marca que utilizam há algum tempo.
De acordo com a sentença, a dupla sertaneja está proibida de utilizar-se da expressão no singular e no plural, ou seja, “Patroa” ou “Patroas”. A ordem judicial foi concedida atendendo pedido da cantora baiana Daisy Soares, que foi reconhecida como proprietária da marca.
A cantora Daisy foi quem solicitou o registro da marca “Patroa” junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), ela utiliza o nome Patroa em seus shows desde 2014. É necessário destacar que a decisão judicial não é definitiva, foi concedida na forma de antecipação de tutela pelo fato de Daisy ter comprovado registro junto ao Instituto e a utilização da marca “Patroa”. Sabe-se que Maiara e Maraisa buscavam registrar a marca em seu nome, o que teria levado a cantora baiana à decisão judicial para impedir a violação da marca.
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